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Estudante de Direito
Douglas Fernandes
Betim (MG)
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Douglas Fernandes
Comentário ·
há 7 anos
A maior lição de Harvey Specter para a advocacia brasileira
Fraemam & Guerra
·
há 10 anos
É o futuro da advocacia brasileira, economia de tempo, de dinheiro, e é uma boa oportunidade de colocar em prática a teoria dos jogos, fazer acordos é muito bom, melhor ainda, é ver a satisfação de ambas as partes, isso é mais racional, isso é mais interessante, é mais humano, é o que nos difere de outros animais, a capacidade de fechar acordos, de procurar a melhor solução para ambas as partes, é primitivo essa coisa de que só um deve ganhar, e várias empresas perdem muito dinheiro, justamente por não fecharem acordos, na tentativa de ganhar sozinhas perdem o que não tem.
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Douglas Fernandes
Comentário ·
há 7 anos
Proprietário de imóvel deverá indenizar inquilina
Adimplente Assessoria Imobiliária
·
há 7 anos
Creio que muitos aqui defendem o lado moral do caso, pelo fato da inquilina estar devendo meses de aluguel e tudo mais, mas para quem não é leigo, e conhece os direitos do locatário, sabe que o proprietário do imóvel agiu de maneira incorreta, e se ela propôs deixar o imóvel, e foi estipulado um prazo para isso, ele deveria no mínimo ter esperado o prazo estipulado vencer, para então tomar medidas diversas da que foi tomada, poderia propor ação de despejo, e a locatária poderia evitar o mesmo com o cumprimento das obrigações oriundas do contrato de locação, e isso não vale só pra esse caso, e relações de consumo por exemplo, cobranças de dívidas não podem ser feitas de maneira vexatória, então se alguém um dia for cobrado assim, isso lhe dá o direito de ingressar com uma ação, e seria desconfortável para qualquer um ser cobrado desta forma, dever não é crime, todos nós estamos sujeitos a isso, por vicissitudes da vida, tanto que hoje, no nosso ordenamento jurídico não há possibilidade de prisão por dívidas, salvo, os casos de devedores de pensão alimentícia.
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Douglas Fernandes
Comentário ·
há 7 anos
Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Bom, pela lógica, com o passar do tempo, o certo seria proporcionar melhores condições de trabalho para os funcionários, mas o que ficou evidente com essa reforma é que ocorreu o inverso, não adianta tapar o sol com a peneira, por que a reforma causou um desequilíbrio gigantesco nas relações de trabalho, justamente por que não existem pactos entre leões e homens, e por questões óbvias, o trabalhador é a parte hipossuficiente da relação, a parte mais fraca, que conta com menos recursos, menor grau de instrução na maioria dos casos, para lhe dar com esse tipo de relação sem o risco de sofrer prejuízos, sem o risco de ser ludibriado, e o ponto da reforma que mais me preocupa, e de certa forma eu acho até desumano, é no que diz respeito as gestantes, tantos programas e criação de leis específicas de proteção a mulher, e ai vem uma reforma trabalhista que vai na contramão de tudo de bom que temos feito para proporcionar equilíbrio, e proteger a mulher, e detalhe que aqui não estamos tratando só das mulheres, mas também de uma expectativa de vida, e ainda que alguns casos passem pelo crivo do judiciário para apurar se a mulher pode trabalhar em condições insalubres, quem garante que realmente não trás prejuízos a essa expectativa de vida, é a mesma coisa que vale para todas as áreas do Direito, acontecem erros judiciários, ou más intenções, justiça no mais fiel significado da palavra a nós reles mortais não é alcançada, o judiciário só pode apurar aquilo que pode ver com papéis, mas papéis tudo aceitam, e exemplifiquei com um dos tópicos da reforma, mas escreveria um livro, falando sobre o desequilíbrio que essa reforma proporcionou em prol do empregador.
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Eduardo Pedro Gonçalves
Comentário ·
há 7 anos
Proprietário de imóvel deverá indenizar inquilina
Adimplente Assessoria Imobiliária
·
há 7 anos
Ação de despejo? Siiiiim.... Exercício arbitrário das próprias razões ? Nãaaaao. Não pode isso não Arnaldo. A pessoa tem que resolver seus problemas dentro da legalidade. A mulher estava devendo? Ok, despejo nela! Pode ir lá, invadir a casa, tirar os bens, botar no quintal? Dai não.
Porque senão começa a valer de tudo, até agressão física. Não pode.
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